® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOME-CAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1998 por INDUSTRIA DE MAQUINAS E APARELHOS MAITEMA LTDA, processo nº 820457566. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo820457566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1998
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularINDUSTRIA DE MAQUINAS E APARELHOS MAITEMA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.222.898/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820457566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120092 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E APARELHOS MAITEMA !LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2027
  3. 03/10/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1865
  4. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1738
  5. 12/08/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1701
  6. 24/08/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1494
  7. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE MAQUINAS E APARELHOS MAITEMA LTDA