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MCKAY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1998 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 820453960, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820453960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1998
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES; FERMENTOS; MASSAS FOLHADAS; BOLOS; BISCOITOS; MACARRÃO; FARINHAS ALIMENTARES; ALIMENTOS À BASE DE FARINHA DE ARROZ E DE CEREAIS EM FORMA DE PRATOS PRONTOS; CACAU; PREPARAÇÕES À BASE DE CACAU E DE CHOCOLATE; CONFEITOS; CHOCOLATES; DOCES; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; PUDINS; SORVETES; PRODUTOS PARA A PREPARAÇÃO DE SORVETES; MEL; SUBSTITUTOS DO MEL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820453960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 30/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIA À CL. NAC. 32.10/20 OU À 33.10/20: CEREAIS MATINAIS - CL. NAC. 29.30. "PRODUTOS DE PADARIA E SOBREMESAS" FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 450 · RPI 1647
  3. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO / CLASSE 30. código 353 · RPI 1526
  4. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)