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ALLIBERT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1998 por BATH HOLDING FRANCE, processo nº 820449326, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820449326
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2021
TitularBATH HOLDING FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VASSOURINHAS PARA VASO SANITARIOS E PORTA-VASSOURINHAS PARA VASOS SANITARIOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110162181 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BATH HOLDING FRANCE<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339130 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BATH HOLDING FRANCE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOMMER ALLIBERT, SOCIETE ANONYME A DIRECTOIRE ET CONSEIL DE SURVEILLANCE código 565 · RPI 1631
  5. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  6. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1583
  7. 15/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1458
  8. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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