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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por CIA. HERING, processo nº 820446106, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2031.

Número do processo820446106
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2031
TitularCIA. HERING
CNPJ/CPF do titular78.876.950/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS, CAMISETAS FÍSICAS (TIPO REGATA), CAMISA TIPO POLO, BLUSAS, BLUSÕES, JAQUETAS, CALÇAS, CUECAS, CEROLAS, CALCINHAS, SUTIÃ, PIJAMAS, CAMISOLAS, VESTIDOS, SAIAS, BERMUDAS, SHORTS, TWIN - SET(CONJUNTO CASACO MAIS BLUSA ); CHAPÉUS; BONÉS; CINTOS; LENÇOS, MEIAS, CHINELOS E TÊNIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210082390 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA. HERING<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210062506 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA. HERING<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187962 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIA. HERING<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 24/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA HERING código 565 · RPI 1655
  5. 02/05/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NAS RPIS 1554 E 1572, DE 17/10/2000 E 20/02/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIçãO DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1582
  6. 02/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1582
  7. 20/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1554, DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS ESTAR INCOMPLETA. código 401 · RPI 1572
  8. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  9. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  10. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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