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VIACTIV ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1997 por MCNEIL NUTRITIONALS, LLC., processo nº 820443883. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820443883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1997
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2016
TitularMCNEIL NUTRITIONALS, LLC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS À BASE DE LEITE; ÁGUAS MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS. BEBIDAS À BASE DE LEITE; ÁGUAS MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820443883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2405
  2. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MCNEIL - PPC , INC código 565 · RPI 2041
  3. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. LAURENCE S. RICKLES TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 2011
  4. 07/07/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2009
  5. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1890
  6. 20/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1850
  7. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEAD JOHNSON & COMPANY código 235 · RPI 1844
  8. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  9. 22/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1785
  10. 18/03/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1680
  11. 18/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1656, DE 01/10/2002 E 1582, DE 02/05/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1680
  12. 01/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1656
  13. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  14. 15/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1458
  15. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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