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LA MOLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1997 por LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 820442356, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820442356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1997
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2023
TitularLA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.301.086/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS; PÃO; PRODUTOS DE PASTELARIA; MACARRÃO; BRIOCHES; BOLOS; CAFÉ; CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820442356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 07/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011400 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.02.24.15. Processo nº 10348.730183/2021-57. Processo SEI nº 52402.011734/2021-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2657
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130203229 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 07/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIA ÀS CLS. NACS. 29.50, 30.10 E 32.10: FARINHAS - CL. NAC. 32.20. código 450 · RPI 1709
  5. 20/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1537
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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Classificação figurativa (Viena)