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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1997 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 820441201. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820441201
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ/CPF do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 46, 48, 49

Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820441201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2140
  3. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2135
  4. 03/11/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (WB) 810060007613 DE 30/10/2006.INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER código 720 · RPI 2078
  5. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (WB) 810060007613 DE 30/10/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER código 698 · RPI 2016
  6. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  7. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  8. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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