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GENERALSNUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1997 por SWEDISH MATCH NORTH EUROPE AB, processo nº 820440590. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo820440590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1997
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularSWEDISH MATCH NORTH EUROPE AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

TABACO, INCLUINDO TABACO EM PÓ E TABACO DE MASCAR; ARTIGOS PARA FUMANTES; FÓSFOROS. TABACO, INCLUINDO TABACO EM PÓ E TABACO DE MASCAR; ARTIGOS PARA FUMANTES; FÓSFOROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820440590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170142395 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SWEDISH MATCH NORTH EUROPE AB<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1900
  3. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SWEDISH MATCH SVERIGE AB código 235 · RPI 1865
  4. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO PARCIALMENTE GENÉRICA. código 353 · RPI 1800
  5. 29/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO código 091 · RPI 1547
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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