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PALACE MASTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1997 por MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA., processo nº 820434647, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820434647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularMABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ do titular60.736.279/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FOGÕES ELÉTRICOS, FORNO MICROONDA, CONGELADORES (FREEZERS), REFRIGERADORES (GELADEIRAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820434647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S.A. código 565 · RPI 2207
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1917
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  5. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  6. 21/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA. código 004 · RPI 1498
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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