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P PLASVALE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1997 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 820428582, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820428582
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1997
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBULAÇÕES, VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES, ANDAIMES NÃO METÁLICOS, CABINES DEE BANHO, CABINES TELEFÔNCAS, CAIS FLUTUANTES, TUBOS, CALHAS NÃO METÁLCIAS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS, PAINÉIS DE CONSTRUÇÃO, REVESTIMMENTOS PARA COSNTRUÇÃO, DIVISÓRIAS, LAMBRIS, MOLDURAS, PERSIANAS, PISCINAS, PISOS, SINALIZAÇÃO, TANQUES, TAPUMES DE VINIL, COBERTURAS PARA TELHADOS, TELHAS NÃO METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820428582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  3. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  4. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)