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MINANCORA PRODUTOS MINANCORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1997 por MINANCORA E CIA LTDA, processo nº 820427381, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820427381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularMINANCORA E CIA LTDA
CNPJ do titular84.683.382/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO; PRODUTOS UTILIZADOS EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820427381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR TOTAL DOS PROCESSOS 820427390, 820427403, 820427420 E 820427438.A ESPECIFICAÇÃO FOI COLOCADA DE ACORDO COM AS CLASSES NACIONAIS PARA AS QUAIS OS PROCESSOS FORAM DEFERIDOS. código 450 · RPI 1796
  3. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  4. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)