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NARDI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1997 por NARDI ITALIA SPA, processo nº 820426113, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820426113
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1997
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2011
TitularNARDI ITALIA SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS E VEÍCULOS MOTORIZADOS; PARTES E ACESSÓRIOS DOS MESMOS, INCLUINDO VOLANTES, ACOPLAMENTO PARA ALAVANCA DE MARCHA, RODAS DE LIGA LEVE, BOTÕES, ASSENTOS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, CAPAS PARA ASSENTOS, ARMAÇÕES (RACKS) PARA SUPORTE DE BAGAGENS, CONJUNTOS PARA DECORAÇÃO DE INTERIOR DOS CARROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820426113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 10/02/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1988
  3. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  4. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1552
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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