Marca Mista depositada no INPI em
08/12/1997 por EMPACOM ALFA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 820424102.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLEÇÃO PONTO CRUZ"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30
Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2481
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1927
24/04/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1894
18/07/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLEÇÃO PONTO DE CRUZ".código 269 · RPI 1854
16/11/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ART. 124, INC. XIX, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "BUETTNER PONTO DE CRUZ", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.código 060 · RPI 1767
02/10/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1604
12/12/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1562
13/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BUETTNER S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIOcódigo 235 · RPI 1501
08/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1446
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