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CORMORAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1997 por DAIWA-CORMORAN SPORTARTIKEL VERTRIEB GMBH, processo nº 820422894, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820422894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1997
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2021
TitularDAIWA-CORMORAN SPORTARTIKEL VERTRIEB GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS ESPORTIVOS, INCLUINDO ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA PESCA, EM PARTICULAR VARAS, MOLINETES, LINHAS, ANZÓIS, BÓIAS E CHUMBOS PARA PESCA, ISCAS ARTIFICIAIS, BEM COMO ESTOJOS PARA VARAS DE PESCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820422894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110054562 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAIWA-CORMORAN SPORTARTIKEL VERTRIEB GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  4. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1558
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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