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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1997 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820422576, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820422576
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularINSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.258.401/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTANCIAS E PREPARADOS QUIMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHA, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, ADESIVOS COM PRODUTOS PARA CAPTURAR MOSCAS, PRODUTOS ANTIPARASITÁRIOS, PAPEL ANTITRAÇA, PAPEL APANHA MOSCA, BIOCIDAS, FUNGICIDAS, GERMICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PRODUTOS PARA DESTRUIR CAMUNDONGOS, CARBOLINEO, PRODUTOS PARA DESTRUIR FUNGOS CORROSIVOS, REPELENTES CONTRA INSETOS, PRODUTOS PARA DESTRUIR AS LARVAS, PRODUTOS PARA EXTERMINAR SA LESMAS, PRODUTOS QUIMICOS PARA TRATAR FERRUGEM (MANGRA) , MATA RATOS, PRODUTOS QUIMICOS PARA TRATAR MOFO, REPELENTES PARA CÃES, SUBSTANCIAS PARA DESTRUIR AS TRAÇAS, VENENOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820422576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2054
  3. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  4. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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