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RODOMIDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1997 por RODOMIDIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, processo nº 820418650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820418650
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1997
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularRODOMIDIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.224.430/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820418650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA , NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTOS. código 570 · RPI 1955
  2. 29/05/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1566, DE 09/01/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1586
  3. 29/05/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DO PRESENTE REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA NONA VF(RJ). código 569 · RPI 1586
  4. 09/01/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DO M. M. JUIZO DA NONA VARA FEDERAL ( RJ ) FICA DEFERIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA , SUSPENDENDO A EFICÁCIA DO PRESENTE REGISTRO código 570 · RPI 1566
  5. 11/07/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VARA FEDERAL (RJ) Nº 990060612-4 E PROCESSO INPI Nº 001330 DE 03/05/2000. código 569 · RPI 1540
  6. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  7. 03/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1491
  8. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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