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TRANSAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1997 por TRANSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820412066, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820412066
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão02/05/2000
Vigência até02/05/2010
TitularTRANSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.264.845/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MAIÔ, BIQUINI, SUNGA, ROUPA ÍNTIMA, CALCINHA, CUECA, LINGERIE, ROUPA PARA PRÁTICA DE GINÁSTICA, AGASALHO ESPOTIVO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820412066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDEX CONFECÇÕES LTDA EPP(BR/SP) PET. (BR/SP) 018070076244, DE 21/11/2007 código 552 · RPI 1943
  4. 02/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1530
  5. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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