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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por THE SUNRIDER CORPORATION, processo nº 820407801, nas classes 05. Registro em vigor até 06/01/2034.

Número do processo820407801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2034
TitularTHE SUNRIDER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230462105 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE SUNRIDER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140001306 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>The Sunrider Corporation<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1722
  4. 16/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1706
  5. 26/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1590
  6. 21/11/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813090377. código 100 · RPI 1559
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)