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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1997 por TRANSLITE SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 820407569, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820407569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularTRANSLITE SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.199.583/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, COMPUTADORES PORTATEIS (LAPTOP), DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, MEMORIAS PARA COMPUTADORES, PERIFERICOS DE COMPUTADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS (PROGRAMAS APLICATIVOS), PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR (GRAVADOS), TECLADOS DE COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820407569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  4. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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