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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por FERROSAN APS, processo nº 820407518, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820407518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2025
TitularFERROSAN APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS E FARMACÊUTICAS, INCLUINDO PREPARAÇÕES NATUROPÁTICAS, PREPARAÇÕES MEDICINAIS HERBÁTICAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O CUIDADO DA SAÚDE E PARA FINS FARMACÊUTICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO; ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS; MATERIAIS PARA CURATIVOS; DESINFETANTES.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2739
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190431341 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERROSAN APS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  3. 30/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190110925 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FERROSAN A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2521
  4. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180419663 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  5. 02/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180419663 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS338 · RPI 2504
  6. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150209198 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FERROSAN A/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  7. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130030491 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>FERROSAN A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  8. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 351 · RPI 1821
  9. 29/11/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1805, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 795 · RPI 1821
  10. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  11. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1805
  12. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PREPARAÇÕES SANITÁRIAS, ALIMENTOS PARA BEBÊS E DESINFETANTES", POIS NÃO ESTÃO CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DE CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS INICIALMENTE REIVINDICADOS. código 351 · RPI 1786
  13. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  14. 14/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1558
  15. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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