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NEMA MÓVEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWIL, processo nº 820407267, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820407267
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularBASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWIL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOVEL"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA LABORATORIO MÓVEL DE PROTEÇÃO À COLHEITA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820407267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2112
  3. 29/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY E SEDE ALTERADA. código 565 · RPI 1686
  4. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  5. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)