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MANGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por MANGA ENTERTAINMENT LTD., processo nº 820407186, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820407186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularMANGA ENTERTAINMENT LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

VIDEOTEIPES CINEMATOGRÁFICOS, DISCOS DE VÍDEO E FITAS MAGNÉTICAS GRAVADAS COM SONS E/OU IMAGENS, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS COMPACTOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820407186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 09.40,50,80 INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO OS PRODUTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1816
  3. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1789
  4. 21/11/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.819375616, 819375640, 819375667 código 241 · RPI 1559
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)