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SABÃO DA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1997 por EDUARDO BELTRÃO CHAVES, processo nº 820405680, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820405680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2021
TitularEDUARDO BELTRÃO CHAVES
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SABÃO "

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820405680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2556
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190191384 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2543
  3. 09/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190191384 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /> código IPAS338 · RPI 2531
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180092599 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Souza Amaral<br /><b>Cessionário: </b>EDUARDO BELTRÃO CHAVES<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110083552 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLORASIL PRODUTOS VEGETAIS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  6. 02/03/2010 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 1406/2008/OF, FICA ANOTADO O CANCELAMENTO DO GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 2003.001.073998-6 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/97. código 591 · RPI 2043
  7. 22/01/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 3316/2007/OF, FICA ANOTADO O GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20030010739986 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/07. código 590 · RPI 1933
  8. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  9. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  10. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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