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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1997 por CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820404365, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820404365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1997
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularCATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.959.513/0001-63
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BONES, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACO, CEROULAS, VESTUARIO PARA CICLISTA, COLETES, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBE, ROUPAS DE GINASTICA, GORROS, ROUPAS IMPERMEAVEIS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULOVERES, SAIAS, SUTIÃ, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820404365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/03/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1834
  3. 13/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1610
  4. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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