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PB - PIERRE BALMAIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1997 por PIERRE BALMAIN S.A.S., processo nº 820403989, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820403989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2025
TitularPIERRE BALMAIN S.A.S.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

PELES E COUROS, BOLSAS, BAÚS E ESTOJOS DE VIAGEM, GUARDA-CHUVAS, CARTEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160148381 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE BALMAIN S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140201293 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIERRE BALMAIN<br /><b>Procurador: </b>Luiz Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 820403970. código 450 · RPI 1796
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1556
  6. 13/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1475
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)