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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1997 por COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG., processo nº 820401838, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820401838
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularCOGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÓLEOS ESSENCIAIS, SABÕES, PREPARADOS PARA O CUIDADO DO CORPO E DA BELEZA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820401838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1886
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH código 565 · RPI 1884
  4. 16/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN código 565 · RPI 1645
  5. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  6. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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