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AUTOZONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1997 por AUTOZONE PARTS , INC, processo nº 820401544, nas classes 09. Registro em vigor até 03/05/2035.

Número do processo820401544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1997
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2035
TitularAUTOZONE PARTS , INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS PARA AUTOMOVEIS E TERMOSTATOS PARA MOTORES DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820401544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240224131 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOZONE PARTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 17/09/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190318746 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOZONE PARTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2541
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106718 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090248932 (15/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AUTOZONE PARTS , INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2198 DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  5. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2198
  6. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTOZONE, INC. código 565 · RPI 1871
  7. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 820401536. código 450 · RPI 1791
  8. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1556
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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