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VANYA EDDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1997 por WEEK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 820400645, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820400645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1997
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularWEEK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.916.576/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA MÃOS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHINELOS (PANTUFAS), CINTOS, CUECAS, JAQUETAS, LINGERIE, MALHAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, SUTIÃ, SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820400645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  3. 19/06/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA código 025 · RPI 1589
  4. 19/06/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1589
  5. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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