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DIAGO CERAMICAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1997 por CERAMICAS DIAGO SA, processo nº 820397717, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820397717
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1997
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularCERAMICAS DIAGO SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERAMICAS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA, ARGILA, ASFALTO, AZULEJOS OU LADRILHOS, BETUME, MATÉRIAS PRIMAS PARA CERÂMICA, PLACAS DE CIMENTO, CIMENTO,REVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO, BARRO PARA TIJOLOS, GESSO, GRANITO, LADRILHOS OU PISOS, LAJES, MÁRMORE,PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTO DE PAREDE E MUROS, PAVIMENTOS, PEDRAS, PICHE (BREU), REBOCOS, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE CALÇADAS,TAPUMES, TELHADOS,TELHAS, TIJOLOS, TUFO,VITRAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820397717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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