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MINERVA COLOR BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1997 por CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA, processo nº 820396907, nas classes 02. Registro em vigor até 27/03/2031.

Número do processo820396907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1997
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2031
TitularCBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA
CNPJ do titular57.645.665/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " COLOR BRASIL ".

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ALUMÍNIO ( PÓ DE- ) PARA PINTURA; APRESTO (TINTAS PARA-); BRANCOS [MATERIAIS CORANTES OU TINTAS]; CORANTES; EMULSÕES DE PRATA [PIGMENTOS]; ESPESSADOR PARA TINTAS; GOMAS-LACAS; LACAS; PIGMENTOS; PÓ (METAIS EM-) PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS; PÓ DE BRONZE[TINTA]; RESINAS (GOMAS DE-).;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210100209 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CBA MINERVA COLOR BRASIL QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 14/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170186096 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, combinadas a reproduções de catálogos de produtos.<br /> código IPAS271 · RPI 2523
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170276853 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas contêm, no campo "descrição dos produtos/serviços", itens com denominações que não permitem a identificação da natureza dos bens comercializados. Se for o caso, apresente documento que permita identificar o gênero ou espécie dos produtos comercializados sob os códigos contidos nas notas fiscais apresentadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  4. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170186096 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140248290 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110045061 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MINERVA COLOR BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  7. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  8. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  9. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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