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QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1997 por LEMOS BRITTO MULTIMÍDIA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA., processo nº 820392618, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820392618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularLEMOS BRITTO MULTIMÍDIA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.330.913/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALIDADE"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; TELEVISÃO A CABO; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISAÕ; (COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820392618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  3. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. código 353 · RPI 1567
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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