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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por INFRACOMP INFORMÁTICA E ASSESSORIA LTDA, processo nº 820390607, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820390607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2014
TitularINFRACOMP INFORMÁTICA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.869.710/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820390607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 14/09/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI Nº 1589, DE 19/06/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 401 · RPI 1758
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 15/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. O PRÓPRIO código 230 · RPI 1584
  5. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). FORAM EXCLUÍDOS OS SUB-ITENS 40 E 41 DA CLASSE 37. código 353 · RPI 1565
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)