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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por FRIGOPLUS IND E COM DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820390542, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820390542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularFRIGOPLUS IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.028.804/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BACON, CARNE, CARNE (MOLHOS DE-), CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, EMBUTIDOS CÁRNEOS FRESCOS OU COZIDOS, EXTRATOS DE CARNE, FÍGADO, PRESUNTO, SALSICHA EM PASTA, LINGUIÇAS FRESCAS, SALSICHAS, TRIPAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE E TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820390542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 29.10, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1815
  3. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  4. 02/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA. código 004 · RPI 1565
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)