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PIPI NA CAMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1997 por W NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 820382485, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820382485
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1997
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularW NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular00.387.518/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, BERMUDAS, BLUSAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS, FRALDAS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS,ENXOVAIS PARA BEBÊS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SHORTES, VESTIDO, CALCINHAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820382485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  3. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  4. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)