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D'ITALIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1997 por LATICINIOS ITAIPULANDIA LTDA-ME., processo nº 820380792, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820380792
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1997
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularLATICINIOS ITAIPULANDIA LTDA-ME.
CNPJ do titular00.336.215/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

INDUSTRIA DE LEITE, IOGURTE, BEBIDAS LACTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, MANTEIGA, QUEIJOS, PRODUTOS DO LEITE, MARGARINA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820380792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  3. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. STAR STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A (IT). PET. (BR/SP) 018060026849, DE 22/03/2006 INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 552 · RPI 1862
  4. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  5. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  6. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)