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INTERSAC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1997 por INTERSAC REDENTORA COM. DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA. EPP, processo nº 820378232, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820378232
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1997
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2012
TitularINTERSAC REDENTORA COM. DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular05.219.218/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820378232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INTERSAC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESPECIAIS LTDA ME código 565 · RPI 1974
  3. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  4. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA ME código 235 · RPI 1639
  5. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448