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DA VIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por CARVALHO OLIVÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 820377341, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820377341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2013
TitularCARVALHO OLIVÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.035.936/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2266
  2. 26/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1703
  3. 26/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO PARA O(S) SUB-ITEM(NS) 10, 20 E 95, DA CLASSE 40, EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET(SP) 011314, DE 19/03/2001. código 090 · RPI 1590
  4. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)