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JUNTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por JUNTEC ELETRO MECANICA LTDA, processo nº 820376183. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820376183
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNTEC ELETRO MECANICA LTDA
CNPJ/CPF do titular74.453.655/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820376183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 26/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE 09:80, INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS QUE FORAM ESPECIFICADOS NA PET. 026992, DE 02/08/2004, NÃO PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE NAC. 09:80. código 090 · RPI 1803
  3. 01/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE 09:80, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1743
  4. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  5. 16/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ÍTEM 30 DA CLASSE REQUERIDA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. código 090 · RPI 1506
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)