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GAZETA IMPERIAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1997 por BRASIL IMPERIAL, processo nº 820374474. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820374474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularBRASIL IMPERIAL
CNPJ do titular00.649.568/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820374474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1905
  3. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA PAGA REFERENTE A PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, TENDO EM VISTA QUE A FIRMA NÃO ESTÁ CONSTANDO NA RECEITA FEDERAL COMO "ME", SENDO ASSIM, NÃO PODE PAGAR A TAXA COM DESCONTO.RECOLHA TAMBÉM, A TAXA REFERENTE AO PRESENTE PEDIDO DE EXIGÊNCIA código 090 · RPI 1859
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1825
  5. 12/12/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1562
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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