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NEW JAPAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1997 por NEW JAPAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 820374024, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820374024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2021
TitularNEW JAPAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular62.375.274/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " NEW JAPAN "

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL.MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR,REFRIGERAÇÃO,SECAGEM, VENTILAÇÃO E DISPOSITIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDO E GÁS PARA USO INDUSTRIAL.PARTES E COMPONENTESE ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS,VEÍCULOS,IMPLEMENTOS,DISPOSITIVOS E MEIO DE TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820374024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170021743 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NEW JAPAN INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110040968 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEW JAPAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  4. 30/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1634
  5. 25/09/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. * INT. CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 630 · RPI 1603
  6. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  7. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  8. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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