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MAGRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1997 por COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA, processo nº 820365378, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820365378
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1997
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularCOOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA
CNPJ/CPF do titular20.598.645/0001-85
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "Magro"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, NATA, QUEIJOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820365378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 1940
  2. 15/02/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1780
  3. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  4. 04/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE TAXA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1713
  5. 01/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2000, EM SEU ITEM 6.1.6.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAGRO" código 269 · RPI 1695
  6. 06/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1535
  7. 15/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 780159900. código 100 · RPI 1519
  8. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REG MARCAS E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)