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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1997 por RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA, processo nº 820365173, nas classes 32. Registro em vigor até 18/07/2030.

Número do processo820365173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1997
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2030
TitularRGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
CNPJ do titular48.960.319/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES E BEBIDAS NÃO- ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250125575 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2871
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230431034 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210453082 (16/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  4. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200220637 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  5. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200203409 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÔNICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  6. 18/10/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001039 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.<br /> código IPAS462 · RPI 2389
  7. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  8. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA código 565 · RPI 2005
  9. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  10. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  11. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1419

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