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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1997 por BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A., processo nº 820363863, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820363863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1997
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2024
TitularBB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular24.933.830/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCO DE INVESTIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140089117 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BB BANCO DE INVESTIMENTOS S.A .<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Lacerda Contreras<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 26/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1938
  4. 25/01/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: SEGURADORA BRASILEIRA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S/A (RJ) código 511 · RPI 1777
  5. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  6. 27/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1725
  7. 26/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1664
  8. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. - REG.: 818209372 código 100 · RPI 1644
  9. 22/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 004 · RPI 1485
  10. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOAO BOSCO NOGUEIRA MENDES código 003 · RPI 1419

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