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NENA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1997 por NENA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., processo nº 820363588, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820363588
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularNENA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.876.999/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS E VERNIZES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820363588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS A TERCEIROS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850190069715. código IPAS409 · RPI 2516
  2. 26/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2103
  3. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR TINTAS E VERNIZES código 400 · RPI 1543
  4. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)