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CRISTAL LINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1997 por SERVI TEMPER VIDROS LTDA, processo nº 820362867, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820362867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1997
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularSERVI TEMPER VIDROS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.037.360/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AMPULHETAS[PARA MEDIR TEMPO DE COZIMENTO DE OVOS]; ARGOLAS DE GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CRISTAIS[VIDRÇARIA]; LOUÇAS, EXCETO EM META PRECIOSOS; MOSAICOS DE VIDRO, EXCETO PARA A CONSTRUÇÃO; PORTA-GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; PORTA-PINCÉIS DE BARBA; DISPENSADORES DE SABÃO; SABONETEIRA; UTENSILIOS DE TOALETE; VIDRO BRUTO OU SEMIPROCESSADO; VIDRO PINTADO; VIDRO(AMPOLAS EM-) [RECIPIENTES, FRASCOS]; VIDRO(RECIPIENTES); VIDRO ESMALTADOS; VIDRO[MATÉRIAS-PRIMAS]; ARTE(OBJETO DE-) EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820362867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  3. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  4. 18/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DISCRIMINANDO NOMINALMENTE OS PRODUTOS. código 027 · RPI 1541
  5. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1419

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