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TERAPIMAG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1997 por LEON DENIS JAQUIER ME, processo nº 820359548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820359548
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularLEON DENIS JAQUIER ME
CNPJ/CPF do titular62.052.253/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820359548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  2. 29/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1581 E 1523, DE 24/04/2001 E 14/03/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1621
  3. 29/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO, CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO DE MARCA, CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS. código 090 · RPI 1621
  4. 24/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (SP) 018728, DE 11/05/00, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1581
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Classificação figurativa (Viena)