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GREAT IMPRESSION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1997 por SHAN TOU GREAT IMPRESSION HEALTH PRODUCTS CO. LTD., processo nº 820355887, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820355887
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1997
Data da concessão20/02/2001
Vigência até20/02/2011
TitularSHAN TOU GREAT IMPRESSION HEALTH PRODUCTS CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ DIETÉTICO; ERVA DIETÉTICA P/ INFUSÕES E P/ COMPOSTOS LÍQUIDOS DIETÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820355887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1544, DE 08/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS E NA RAZãO SOCIAL. código 401 · RPI 1572
  3. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  4. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)