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AB APOLLUS BAND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1997 por EVIDENCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP, processo nº 820353612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820353612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularEVIDENCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP
CNPJ do titular04.590.705/0001-67
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem dirieto ao uso exclusivo da palavra "BAND".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820353612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APOLLUS BAND S/C LTDAPET. (WB) Nº 810060010551 DE 20/11/2006. código 565 · RPI 2067
  3. 17/08/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PET. (WB) Nº 810060010551 DE 20/11/2006 PUBLICADA NA RPI 2009 DE 07/07/2009, P/ REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2067
  4. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APOLLUS BAND S/C LTDA código 565 · RPI 2009
  5. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1889
  6. 29/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAND" código 269 · RPI 1860
  7. 16/11/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE SE ENCONTRA O REGISTRO N° 815838301. código 286 · RPI 1767
  8. 06/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1535
  9. 15/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DOART. 124 DA LPI REG. 815838301 código 100 · RPI 1519
  10. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)