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DIVITUR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1997 por DIVITUR TURISMO LTDA, processo nº 820350893, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820350893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1997
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2011
TitularDIVITUR TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.738.104/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO, A SABER: RESERVAS PARA VIAGEM; VENDAS DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES E MARÍTIMAS; VISITAS TURÍSTICAS; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES E TRANSPORTE DE VIAJANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820350893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 18/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1602
  3. 01/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1543
  4. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1419

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