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SUZANO SHOPPING CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1997 por ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING, processo nº 820350559, nas classes 36. Registro em vigor até 07/06/2035.

Número do processo820350559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2035
TitularASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
CNPJ do titular35.121.223/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, E EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E/OU DE TERCEIROS, IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS, IMPLANTAÇÃO DE LOJAS DE VAREJO E/OU ATACADO, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820350559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250425099 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Cedente: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250256918 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250196277 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250256921 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  5. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200274570 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  6. 21/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200155353 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2585
  7. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190431581 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  8. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140148368 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DELTA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  9. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J G WORLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 2060
  10. 06/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR, CARLOS ANTONIO CARDOSO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO QUE COMPROVE OS PODERES DO REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA; E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.*MÁRIO DE NANI JÚNIORPET.(SP) 018080012400 DE 04/03/2008 código 698 · RPI 2048
  11. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  12. 27/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 40.10/15 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA CLASS. NAC. VERSUS CLASS. INTERN., REV. 03, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS E A NCL(7) REIVINDICADOS NA PET.(SP) 004346, DE 10/02/2000, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1612
  13. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  14. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT INTERACAO MARCAS E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1419

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